Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0001837-18.2017.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS E SP218430 - FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA E SP205514 - GIOVANNA COLOMBA CALIXTO DE CAMARGO E SP284186 - JOSE JOSIVALDO MESSIAS DOS SANTOS E SP228743 - RAFAEL MEDEIROS MARTINS E SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X LUCIANA SILVIA FERREIRA GUIMARAES BARBOSA
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.O Exequente requereu a extinção da ação executiva, em razão da satisfação do crédito exequendo (fl. 31).É O RELATÓRIO. DECIDO.Em conformidade com o pedido do Conselho-Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015.Ante a renúncia à ciência da presente, bem como em razão da desistência do prazo recursal, ambas expressas pelo Exequente (art. 502 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.