Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: WIBRA MODELACAO E FERRAMENTARIA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA - SP184146 D E S P A C H O Inicialmente,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001436-82.2014.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira intime-se o executado acerca do bloqueio de valores de fl. 163 - id 24980902 e das penhoras de imóveis, por publicação. Ante a renúncia juntada no id 40173961, intime-se o patrono para que comprove a ciência da executada, no prazo de 15 dias. Neste sentido: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE.1. Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.4. Recurso especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em: 05/08/2003. DJ: 18/08/2003) Com o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, providencie a secretaria a transferência dos valores bloqueados (fl. 163 - id 24980902 e autos 0019758-87.2013.403.6143 (fis. 575/576)) para a CEF, operação 635, código 7525 e a expedição de ofício à CEF Pab Judicial determinando a transformação em pagamento. Após, INTIME-SE a parte exequente, para que se manifeste acerca do comprovante de pagamento parcial da dívida e para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da presente execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, em relação aos imóveis: - fls. 262/264 - id 24980902 dão conta da penhora dos imóveis de matrícula n. 36.459 e 36.469 do 2 CRI de Limeira; - id 53362753 comprova a penhora do imóvel de matrícula 3.013 do 1 CRI de Limeira, sendo recebido embargos de terceiro com suspensão das medidas constritivas no que se refere ao imóvel de matrícula 3.013 do 1º CRI de Limeira SP; - id 53362760 comprova a penhora do imóvel de matrícula 9.823 do 1 CRI de Limeira, e - id 57509125 demonstra a penhora do imóvel de matrícula n. 24.546 do CRI de Caraguatatuba. Int. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal LIMEIRA, 22 de março de 2022.