Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO FORTUNATO BIM - SP184326 D E C I S Ã O Ante o requerido, torno sem efeito a decisão id.34144268. Determino o sobrestamento do feito até decisão definitiva nos REsp 1905830/SP, REsp 1912784/SP e REsp 1913152/SP, vinculados ao tema 1124-STJ, com base no art. 1.037, § 8º, CPC. Esclareço que a parte exequente deverá provocar o prosseguimento da execução quando ocorrer, juntando os documentos pertinentes. Intimem-se. SãO PAULO, 11 de fevereiro de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011760-76.2021.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo