Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FERNANDO MIGUEL DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILTON DOMINGUEZ LENZO - SP111439
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O 1. Ciência ao patrono do(a) exequente acerca da disponibilização das quantias requisitadas em seu nome, conforme extratos de pagamento retro, devendo o(s) saque(s) correspondente(s) ser(em) feito(s) independentemente de alvará, nos termos do parágrafo 1º do art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Caberá ao patrono constituído pela parte apresentar nos autos o comprovante de resgate. Aguarde-se pelo prazo de 20 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, solicite-se à instituição bancária, preferencialmente por meio eletrônico, o envio das informações sobre eventual saque ou extrato atualizado da(s) conta(s), no prazo de 10 dias. 3. Após a juntada do comprovante de levantamento, e considerando que o precatório expedido nos autos foi encaminhado ao TRF da 3ª Região em 28 de março de 2023, portanto, inserido para pagamento na proposta orçamentária relativa ao exercício financeiro de 2024, aguarde-se o pagamento respectivo em arquivo, sobrestados. Intimem-se, para ciência. Assinado e datado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003289-92.2018.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca