Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUCLIDES DONIZETI RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUTE MATEUS VIEIRA - SP82062
EXECUTADO: COMPANHIA HABITACIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHABRP, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS - SP131114 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 DESPACHO Da análise dos autos, verifico que, após o trânsito em julgado e o retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a parte exequente apresentou cálculos indicando ser devido o montante de R$ 8.216,40 (oito mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta centavos) atualizado até outubro de 2019 (ID. 22811704 e ID. 22811734). Quando da apresentação de sua impugnação, a Caixa Econômica Federal efetuou o depósito do valor pleiteado pela parte exequente na conta judicial nº 3995.005.86401509-7, conforme se denota do documento inserto no ID. 27847169. Os autos tramitaram até que se proferiu decisão homologatória dos valores apurados pela Contadoria do Juízo no montante de R$ 5.930,52 (cinco mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até janeiro de 2020. Ao manifestar-se nos autos, posteriormente à referida decisão, a Caixa Econômica Federal efetuou novo depósito judicial, equivalente ao valor homologado de R$ 5.930,52 (cinco mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), na conta judicial nº 3995.005.86401982-3 (ID. 46111006 – Pág. 2), e o valor devido a título de honorários sucumbenciais na conta judicial nº 3995.005.86401983-1 (ID. 46111003 – Pág. 2). Tais valores foram transferidos para as contas indicadas pelo patrono na petição de ID. 46474944 (ID. 55257604 – Pág. 1/3). Destarte, o valor existente na conta judicial nº 3995.005.86401509-71 deve ser devolvido à Caixa Econômica Federal, pois efetuou depósito em valor maior que o devido. Nestes termos,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002466-84.2019.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca intime-se por meio eletrônico o Gerente da Caixa Econômica Federal para que promova a apropriação do valor total depositado na conta judicial nº 3995.005.86401509-71, encerrando-a, no prazo de dez dias, comprovando-se nos autos. A seguir venham conclusos para extinção. Int. Cumpra-se. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal