Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A, LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - SP407481-A
EXECUTADO: J. A. GALHARDI-CAPIVARI - ME, JOSE ARISTIDES GALHARDI Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS MONTEIRO - SP120730 Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS MONTEIRO - SP120730 SENTENÇA
. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001339-43.2016.4.03.6105
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta pela Caixa Econômica Federal contra J. A. GALHARDI-CAPIVARI - ME e outros, com o objetivo de receber o valor de R$ 178.172,51 (cento e setenta e oito mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos), decorrente do Contrato nº 25.0298.690.0000026-83. Ocorre que, na petição ID nº 55555737, a exequente noticiou a regularização do contrato na via administrativa. É o relatório. Decido. Considerando que a exequente obteve a satisfação do crédito pela via administrativa, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários advocatícios. Com a publicação, certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. Campinas, 24 de março de 2022 JAMILLE MORAIS SILVA FERRANETTO JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA