Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Diante da concordância das partes (id's.588308357 e 588641215), homologo os cálculos referentes aos honorários sucumbenciais elaborados pela contadoria (Id.583151815), no importe de R$53.741,85, para novembro de 2023. Esclareço que a requisição referente aos honorários advocatícios deverá ser expedida em nome do advogado falecido Wilson Miguel e a disposição do juízo. Tais valores serão transferidos a uma conta judicial à disposição do juízo do inventário para possibilitar a transmissão e a distribuição equitativa entre os herdeiros, respeitando os limites estabelecidos na lei sucessória. Intimem-se. Após, expeça-se o ofício de pagamento. Oportunamente, tornem os autos conclusos para prosseguimento da execução em relação aos valores principais.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005067-89.2006.4.03.6183 SUCEDIDO: NEMESIO DE OLIVEIRA VIANA, ZELANDIA DE OLIVEIRA VIANA SUCESSOR: NEMESIO EDSON VIANA, EKIO DE OLIVEIRA VIANA, DALTON WELLINGTON VIANA NOGUEIRA, LORENA STELA VIANA DA SILVA, LAURA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: JUDITE LUIZ DA SILVA - SP300369 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: AMARIVALDO APARECIDO SOUZA - SP110184-E