Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RUBENS RODRIGUES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANCA - SP215552
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, APARECIDA SILVA RODRIGUES REPRESENTANTE: ANDRE LUIZ RODRIGUES CURADOR: ANDRE LUIZ RODRIGUES ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MAYLA RANNA SILVA ALVES - MG170568 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: REGINALDO EURIPEDES RODRIGUES RESENDE - MG174607 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KARINA DE PAULA ALVES RIBEIRO - MG130479 REPRESENTANTE do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ RODRIGUES FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003389-40.2015.4.03.6113
Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença processado nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, cujo título executivo judicial é julgado em que se reconheceu a obrigação de o INSS conceder benefício previdenciário. Definida a quantia devida, os ofícios requisitórios foram expedidos, bem como efetuado o depósito dos valores respectivos, conforme extratos juntados aos autos (ID 484435831). Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Franca/SP, datada e assinada eletronicamente. ANDRE LUIS PEREIRA Juiz Federal Substituto