Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DAVOLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADELMO DE CARVALHO SAMPAIO - SP78976, CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR - SP243184, JOSE ALBERTO FROES CAL - SP243719
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, FLORESTAL MATARAZZO LTDA, ESTADO DE SÃO PAULO, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE NASRALLAH - SP141946, MILTON PESTANA COSTA FILHO - SP261113 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ADELCIO DE ARAUJO RIBEIRO - SP18276 DESPACHO 1. Primeiramente, considerando a necessidade de prévia realização de contagem dos processos físicos em tramitação nesta 2ª Vara Federal, em virtude dos trabalhos de Correição Geral Ordinária no período de 26/06/2023 a 30/06/2034, determino a IMEDIATA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS relativos ao presente processo, sob pena de expedição da MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO dos autos físicos. 2. Relativamente à manifestação da parte exequente com ID's 291083939 e ss., concedo o prazo de 30 (trinta) dias para nova carga dos autos físicos, a partir do dia 03/07/2023, considerando que o término dos trabalhos correicionais ocorrerá no dia 30/06/2023. 3. Outrossim,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0401073-83.1996.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos indefiro o pedido de custódia dos autos físicos relativos ao presente processo, na forma requerida na petição com ID 55762952, considerando que as peças de referidos autos foram integralmente digitalizadas e inseridas no presente PJe. 4. Finalmente, indefiro a retificação do Mandado de Retificação de Registro de Matrícula de Imóvel com ID 270324975, considerando que referido mandado reflete exatamente a parte dispositiva da sentença proferida na data de 26 de fevereiro de 2014 e digitalizada no ID 55760750 - Volume 4 - Parte A - Páginas 137/154 (folhas 786/803 dos autos físicos), bem como os v. Acórdãos proferidos pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proferidos nas datas de 25/06/2020 e de 15/04/2021, nos termos dos ID’s 55762964, 55762965, 55762966 e 55762967 e dos ID’s 55762993, 55762994, 55762995 e 55762996, com o trânsito em julgado na data de 09/06/2021, nos termos da certidão com ID 55762998, lançada em 18/06/2021; de forma que este Juízo deve obedecer aos limites da coisa julgada. 5. Eventuais exigências do Cartório de Registro de Imóveis deverão ser atendidas pela parte exequente diretamente junto ao Sr. Oficial do CRI. 6. Intime-se a parte exequente e, finalmente, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo, considerando que o prazo de 30 (trinta) dias acima concedido (item 2) refere-se apenas aos autos físicos. MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal