Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: THAIS MARTINS CRUZ - SP445214 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS CAMPOS LAGE - SP357658
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Na decisão de ID 371418231 foi determinada a comunicação à Divisão de Precatórios do E. TRF-3, nos termos da Proposição CEUNI 02/2009, solicitando o cancelamento/estorno do RPV de ID 337368129. Confirmado o cancelamento pelo órgão, foi determinada a expedição de nova requisição de pagamento, nos termos solicitados pelo peticionário retro (ID 366765691). Sobreveio consulta de como proceder para dar cumprimento à determinação de expedição de nova RPV, desta vez em favor de ITAU DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., tendo em vista que, ao preparar a MINUTA o sistema acusou que a beneficiária estava em situação irregular perante a Receita Federal, porém, ao efetuar consulta sobre a inscrição e situação cadastral pelo CNPJ - CNPJ: 33.311.713/0001-25, constatei que houve alteração da denominação social para ITAU INVESTMENT SOLUTIONS S.A, bem como que a inscrição estava BAIXADA, por incorporação, desde 28/02/2025. Em resposta, a exequente requer seja a requisição de pagamento do RPV expedida em nome da Requerente, empresa ativa e sucessora legal dos direitos da empresa incorporada, oi seja, ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ 40.430.971/0001-96 (ID 444407901). DETERMINO, portanto, a expedição de nova requisição de pagamento em nome da empresa acima grifada, em substituição à RPV cancelada, emitida anteriormente em favor de Rafael Augusto Gobis (ID 337368129). Ato contínuo, intimem-se as partes a se manifestarem sobre o teor do ofício requisitório expedido, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 12, da Resolução n. 822 - CJF, de 20 de março de 2023. Com a concordância das partes ou no seu silêncio, proceda a validação e encaminhamento do referido ofício ao E. TRF da 3ª Região. Com a comunicação de pagamento,
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0039960-80.2004.4.03.6182 intime-se a parte beneficiária para levantamento direto da quantia depositada referente à verba de sucumbência e manifestar-se quanto à satisfação de seu crédito, no prazo de 10 dias. No silêncio, façam os autos conclusos para extinção da execução. ID 560938787: anote-se. Cumpra-se. Intimem-se. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal