Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS - SP192844
EXECUTADO: MARIA JOSE DE QUEIROZ Advogado do(a)
EXECUTADO: ALBERTO MATOS CELESTINO DOS SANTOS - SP404974 S E N T E N Ç A mandado CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO - CNPJ: 63.002.141/0001-63 propôs a presente execução fiscal, em desfavor de MARIA JOSE DE QUEIROZ - CPF: 118.253.118-03. Citada por oficial de justiça. Nomeado advogado dativo (ID. 25360959 – fls. 62 e 63 – PDF). Bloqueio SISBAJUD integral positivo (R$3.993,89 – ID. 25360959, fls. 58 e 59 - PDF). Opostos embargos à execução nº 0000318-44.2018.4.03.6139, improcedentes conforme a decisão de ID. 239876040. Bloqueio convertido em penhora, que foi convertida em pagamento definitivo. Intimada, a exequente requer a extinção da execução por pagamento do débito. É o relatório Fundamento e decido. Nos termos do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; A exequente informa a quitação do débito. O valor cobrado pela exequente já incluía honorários. Não consta da petição da exequente qualquer pedido/ressalva/menção a custas.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000305-50.2015.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva Ante o exposto: EXTINGO a presente execução, por pagamento (CPC, art. 924, II). DEIXO de condenar em honorários, pois incluídos no valor do débito. DEIXO de condenar em custas-reembolso (CPC, art. 82, §2º), pois comumente incluídos no valor do débito. DEIXO de condenar em custas finais, pois as custas iniciais foram recolhidas integralmente. FIXO os honorários do advogado dativo nomeado para defender os interesses da parte executada (ID ID. 25360959 – fls. 62 e 63 – PDF – Dr. Alberto Matos Celestino dos Santos, OAB/SP 404.974), no valor máximo da tabela em vigor do AJG. INTIMEM-SE as partes, para fins de ciência. Prazo: 30 dias. Uma via do presente ato judicial servirá de MANDADO à SUMA – Itapeva/SP (CPC, art. 154, I e II - TRF3 – CORE, Prov. 01/2020, art. 243 e 359), para intimação do advogado dativo (Dr. Alberto Matos Celestino dos Santos, OAB/SP 404.974 – Rua Carlos de Campos, nº 347, Centro, Itapeva/SP). Oportunamente, publicada e transitada a sentença, EXPEÇA-SE solicitação de pagamento ao advogado dativo nomeado para defender os interesses da parte executada (ID ID. 25360959 – fls. 62 e 63 – PDF – Dr. Alberto Matos Celestino dos Santos, OAB/SP 404.974), no valor máximo da tabela em vigor do AJG. Tudo cumprido, remeta-se o processo ao ARQUIVO FINDO. Sem constrições a serem liberadas. Cumpra-se.