Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COPPER 100 INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDSON BALDOINO - SP32809 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDSON BALDOINO JUNIOR - SP162589
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013675-84.2000.4.03.6119
Trata-se de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, fundada em título judicial (ID. 142114279- pág. 182/187). Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofícios(s) requisitório(s) (IDs. 587066842/587066847). É o relatório. Decido. Inicialmente, registro que, fixado o valor da condenação e requisitado o seu pagamento, operou-se a preclusão da discussão sobreo o quantum debeatur. Nesse sentido, está esgotada a atividade jurisdicional no processo, restando aguardar o atendimento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) por este Juízo. Dispositivo
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Aguardem os autos sobrestados em Secretaria, até que sobrevenha a notícia acerca do pagamento. Com o pagamento, intime-se o credor, que poderá levantar o seu crédito independentemente de alvará judicial (art. 47, §1º, da Resolução CJF 168/2011). Em seguida, arquivem-se os autos. P.I. GUARULHOS, 18 de junho de 2026.