Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/10/2017
Valor da Causa
R$ 67.081,90
Órgão julgador
2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/05/2025, 14:05
Transitado em Julgado em 30/05/2025
30/05/2025, 14:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALMEIDA GOMES em 23/05/2025 23:59.
25/05/2025, 00:42
Decorrido prazo de MARKEP INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 23/05/2025 23:59.
25/05/2025, 00:42
Juntada de Petição de petição intercorrente
19/05/2025, 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
01/05/2025, 02:25
Publicado Sentença em 30/04/2025.
01/05/2025, 02:25
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2025, 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/04/2025, 18:10
Conclusos para despacho
09/04/2025, 11:33
Juntada de Petição de petição intercorrente
09/04/2025, 09:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALMEIDA GOMES em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:46
Decorrido prazo de MARKEP INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
22/03/2025, 22:52
Documentos
Sentença
•28/04/2025, 12:18
Sentença
•24/04/2025, 18:10
19/05/2025, 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
01/05/2025, 02:25
Publicado Sentença em 30/04/2025.
01/05/2025, 02:25
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2025, 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/04/2025, 18:10
Conclusos para despacho
09/04/2025, 11:33
Juntada de Petição de petição intercorrente
09/04/2025, 09:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALMEIDA GOMES em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:46
Decorrido prazo de MARKEP INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
22/03/2025, 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
22/03/2025, 22:52
Publicado Decisão em 13/03/2025.
22/03/2025, 22:52
Expedição de Outros documentos.
11/03/2025, 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2025, 12:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
11/03/2025, 10:15
Juntada de Petição de petição intercorrente
23/02/2025, 16:02
Conclusos para julgamento
21/02/2025, 19:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
21/02/2025, 19:55
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2023, 16:54
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2022, 18:28
Publicado Despacho em 21/02/2022.
21/02/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
19/02/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: MARKEP INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, RAIMUNDO ALMEIDA GOMES D E S P A C H O Diante do esgotamento dos meios de localização de bens e endereços dos Executados,
2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001270-87.2017.4.03.6133 DEFIRO o pedido formulado pela Exequente no ID 241218728. Desta forma, determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando a prescrição suspensa pelo mesmo período. Transcorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado e/ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, conforme ordena o art. 921, §2º, CPC. Ressalte-se que, encontrando a Exequente, a qualquer tempo, bens penhoráveis de titularidade dos Executados, deverá informá-los nos autos e requerer o desarquivamento da execução para o seu prosseguimento, atentando-se para a possibilidade de prescrição intercorrente, que poderá, após oitiva das partes, inclusive ser reconhecida de ofício. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura do sistema. PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal
18/02/2022, 00:00
Autos Suspensos ou Sobrestados
17/02/2022, 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/02/2022, 14:20
Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2022, 14:41
Conclusos para despacho
15/02/2022, 14:05
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:27
Juntada de Petição de petição intercorrente
01/02/2022, 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2022.
25/01/2022, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
25/01/2022, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: MARKEP INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, RAIMUNDO ALMEIDA GOMES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 2ª VARA DE MOGI DAS CRUZES - 33 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO AV FERNANDO COSTA, 820, BAIRRO VILA RUBENS - CIDADE MOGI DAS CRUZES – CEP 08735000. [email protected] - Horário de atendimento: das 09h00 às 19h00 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001270-87.2017.4.03.6133 Defiro a requisição de informações do executado no banco de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Sistema INFOJUD. Caso positiva, com a juntada, fica decretado sigilo dos documentos. Cumprida a determinação supra vista ao exequente para prosseguimento da presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, manifeste-se o Exequente sobre medidas destinadas a prosseguimento do feito ou eventual arquivamento. Advirta-se que a inércia, sem qualquer manifestação, poderá revelar desinteresse no prosseguimento do feito e o arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta no Exercício da Titularidade
10/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/01/2022, 13:58
Juntada de ato ordinatório
30/12/2021, 11:58
Determinada Requisição de Informações
22/09/2021, 16:44
Conclusos para despacho
25/08/2021, 15:06
Juntada de certidão
23/07/2021, 17:35
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 19/07/2021 23:59.
20/07/2021, 01:18
Publicado Decisão em 25/06/2021.
29/06/2021, 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
29/06/2021, 21:10
Juntada de Petição de petição intercorrente
28/06/2021, 16:31
Expedição de Outros documentos.
23/06/2021, 14:26
Juntada de certidão
23/06/2021, 14:23
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2021, 16:26
Conclusos para despacho
28/04/2021, 14:13
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 26/04/2021 23:59.
27/04/2021, 00:42
Juntada de Petição de petição intercorrente
19/04/2021, 21:53
Publicado Decisão em 30/03/2021.
30/03/2021, 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
30/03/2021, 12:41
Juntada de certidão
26/03/2021, 14:19
Expedição de Outros documentos.
26/03/2021, 13:40
Juntada de certidão
26/03/2021, 13:40
Juntada de certidão
24/03/2021, 14:46
Expedição de outros documentos
18/03/2021, 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/07/2020, 15:34
Conclusos para despacho
29/05/2020, 17:08
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 27/05/2020 23:59:59.
28/05/2020, 01:52
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2020, 15:44
Juntada de Petição de petição intercorrente
26/05/2020, 13:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
08/05/2020, 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2020
17/04/2020, 08:46
Expedição de Outros documentos.
15/04/2020, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2020, 15:46
Conclusos para despacho
19/12/2019, 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Órgão Julgador de origem
13/12/2019, 13:19
Juntada de certidão
13/12/2019, 13:19
Audiência CONCILIAÇÃO - MOGI DAS CRUZES realizada para 10/10/2019 13:00 CECON-Mogi das Cruzes.
14/10/2019, 13:57
Expedição de termo de audiência
14/10/2019, 13:57
Juntada de certidão
14/10/2019, 13:56
Juntada de certidão
14/10/2019, 13:55
Juntada de Petição de certidão
08/10/2019, 15:22
Juntada de certidão
08/10/2019, 15:20
Juntada de certidão
07/10/2019, 14:38
Expedição de Carta de citação.
24/09/2019, 15:51
Expedição de Carta de citação.
24/09/2019, 15:51
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2019, 12:05
Conclusos para despacho
24/09/2019, 10:35
Audiência CONCILIAÇÃO - MOGI DAS CRUZES designada para 10/10/2019 13:00 CECON-Mogi das Cruzes.
12/09/2019, 15:01
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 04/09/2019 23:59:59.
05/09/2019, 02:21
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 29/08/2019 23:59:59.
30/08/2019, 02:00
Remetidos os Autos (para processamento) para central de conciliação
13/08/2019, 16:13
Juntada de termo de remessa
13/08/2019, 16:13
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2019, 13:38
Conclusos para despacho
09/08/2019, 12:58
Juntada de Petição de petição intercorrente
06/08/2019, 15:34
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
06/08/2019, 00:08
Publicado Despacho em 06/08/2019.
06/08/2019, 00:08
Expedição de Outros documentos.
01/08/2019, 16:30
Expedição de Outros documentos.
01/08/2019, 16:30
Expedição de Comunicação via sistema.
01/08/2019, 16:30
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2019, 17:57
Conclusos para despacho
11/02/2019, 12:03
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 30/01/2019 23:59:59.
01/02/2019, 02:46
Expedição de Comunicação via sistema.
28/11/2018, 11:48
Juntada de outros documentos
28/11/2018, 11:47
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 01/10/2018 23:59:59.
05/10/2018, 14:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALMEIDA GOMES em 25/09/2018 23:59:59.
26/09/2018, 00:37
Decorrido prazo de MARKEP INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 25/09/2018 23:59:59.
26/09/2018, 00:37
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 25/09/2018 23:59:59.
26/09/2018, 00:22
Juntada de Petição de substabelecimento
12/09/2018, 15:30
Publicado Despacho em 03/09/2018.
03/09/2018, 00:08
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
01/09/2018, 00:11
Expedição de Outros documentos.
29/08/2018, 15:11
Expedição de Outros documentos.
29/08/2018, 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
29/08/2018, 15:11
Juntada de outros documentos
29/08/2018, 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/05/2018, 16:28
Conclusos para despacho
10/04/2018, 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
09/04/2018, 11:38
Decorrido prazo de MARKEP INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 02/03/2018 23:59:59.
03/03/2018, 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/02/2018 23:59:59.
16/02/2018, 02:57
Juntada de Petição de outros documentos
07/02/2018, 12:38
Publicado Intimação em 22/01/2018.
22/01/2018, 01:34
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
20/01/2018, 00:27
Expedição de Outros documentos.
17/01/2018, 18:25
Expedição de Outros documentos.
17/01/2018, 18:25
Expedição de Outros documentos.
17/01/2018, 18:25
Juntada de certidão
16/01/2018, 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/01/2018, 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/01/2018, 13:05
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2017, 15:16
Conclusos para despacho
06/10/2017, 10:25
Juntada de certidão
06/10/2017, 09:49
Remetidos os Autos (para processamento) para Secretaria processante
05/10/2017, 14:46
Expedição de Certidão.
05/10/2017, 14:46
Remetidos os Autos (para análise de prevenção) para Seção de Distribuição