Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DENIS CAMARGO PASSEROTTI - SP178362
EXECUTADO: MARCIA APARECIDA ROMUALDO SANCHES S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0057687-66.2015.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a desistência da ação manifestada pelo exequente na petição do ID nº 24173591, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1.º, da Lei n.º 6.830/80 em relação às anuidades de 2012 a 2014 albergadas pela CDA de nº 93457. Anoto que as anuidades de 2009 e 2011 da CDA de nº 93457 foram outrora extintas, conforme sentença proferida no ID nº70029787 - fls. 34/36. Incabível a condenação do exequente na verba sucumbencial honorária, haja vista que não houve a estabilização da relação processual. Deixo de determinar o recolhimento das custas processuais complementares, face o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012 (ID nº 70029787 - fl. 25). Diante da renúncia ao prazo recursal manifestada pela parte exequente, declaro, nesta data, transitada em julgado essa sentença. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 24 de março de 2022.