Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 3 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELIA APARECIDA LUCCHESE - SP55203-B, PATRICIA TAVARES PIMENTEL - SP166991-E
EXECUTADO: DAISY AMARAL MARTINS SACOMANDI Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO TONELLI JUNIOR - SP171197 D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência. Conforme documento de Id 44916533, a sentença proferida nos embargos à execução fiscal n.º 0000195-13.2016.4.03.6108, já transitada em julgado, reconheceu a nulidade das Certidões da Dívida Ativa e determinou a extinção da presente execução fiscal. Os valores bloqueados nos presentes autos foram restituídos à executada (Id 246942176). Com a conclusão das diligências, foi dada vista às partes, consignando que, no silêncio, os autos seriam remetidos ao arquivo. Intimadas (Id 246943271), não houve manifestação. Desse modo, já tendo sido extinta a presente execução nos autos dos embargos, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Bauru, data da assinatura eletrônica. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO Juíza Federal Substituta
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008896-36.2011.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru