Publicacao/Comunicacao
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0006084-85.2011.403.6119 - EDSON MANOEL DE CARVALHO(SP223103 - LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDSON MANOEL DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 421-428: Tendo em vista a informação da Divisão de Análise de Requisitórios do TRF3 de que procedeu ao cancelamento do Ofício Requisitório n. 20220100079 (fls. 416-417), expeça-se novo RPV, nos termos do que dispõe os artigos 2º e 3º da Lei n. 13.463/2017, devendo constar como requerente a parte autora, EDSON MANOEL DE CARVALHO, CPF n. 042.888.308-77, uma vez que se trata de reinclusão de crédito do autor.
Com a informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados, intime-se representante judicial da parte autora.
Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.