Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCOS SERGIO FORTI BELL, CRISTINA MARIA DE ALMEIDA SILVA E MELLO, NELSON JORGE DE MORAES JUNIOR, DENISE MARIA MACHADO REIS DE MORAES, PAULO EDUARDO REIS DE MORAES, PEDRO HENRIQUE REIS DE MORAES Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO SERGIO AMSTALDEN - SP113669, MARCOS SERGIO FORTI BELL - SP108034 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO SERGIO AMSTALDEN - SP113669, MARCOS SERGIO FORTI BELL - SP108034 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO SERGIO AMSTALDEN - SP113669, MARCOS SERGIO FORTI BELL - SP108034 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO SERGIO AMSTALDEN - SP113669, MARCOS SERGIO FORTI BELL - SP108034 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO SERGIO AMSTALDEN - SP113669, MARCOS SERGIO FORTI BELL - SP108034 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO SERGIO AMSTALDEN - SP113669, MARCOS SERGIO FORTI BELL - SP108034
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 150579526: Tendo em vista que a certidão informa que não foi possível à CEF cumprir o ofício de transferência por ausência do número do CPF do contribuinte, diligencie a Secretaria junto àquela instituição para que informe se, de fato, a mera complementação da informação basta, como consta do e-mail, ou se é necessário a confecção de novo ofício. Com a informação, proceda a Secretaria conforme a orientação. Cumpra-se e, considerando que o executado informou o pagamento da última parcela, dê-se vista à União Federal-PFN para que se manifeste sobre a satisfação do débito após a confirmação do cumprimento pela CEF. Satisfeito, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0601231-85.1995.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas