Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogados do(a)
EXECUTADO: PRISCILA GOMES VIEIRA - SP385054, ANDREA EGYDIO DE BARROS SANTIAGO LEBRAO - SP126041 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007289-54.2020.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito inscrito na CDA 3.002.003351/18-80, noticiado pelo exequente na petição de ID nº 245706380, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Providencie a executada o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa da União. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. SãO PAULO, 25 de março de 2022.