Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VALMOR PORTELA DE BRUM Advogado do(a)
EXECUTADO: ELVIO JOSE DA SILVA JUNIOR - SP246001 DECISÃO Considerando o requerimento formulado pelo(a) exequente,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001417-79.2012.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas defiro a suspensão do curso da execução consoante disposto no art. 40, “caput”, da Lei n. 6.830/80, pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, persistindo a hipótese ora constatada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, nos termos do parágrafo 2º do art. 40, do referido diploma legal. Intime(m)-se. Cumpra-se.