Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
REU: MAYARA CAPISTRANO DIAS CARDOSO Advogados do(a)
REU: ANDRE PINHEIRO DE PAULO - MT30836/O, ROGER FERNANDES - MT8343 S E N T E N Ç A
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000484-55.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de MAYARA CAPISTRANO DIAS CARDOSO devidamente qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 334 do Código Penal. A denúncia foi recebida em 23/05/2016. O Ministério Público Federal ofereceu proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) ao réu. Após deliberação das partes, estabeleceu-se que a acusada se obrigaria a pagar prestação pecuniária no montante de R$ 3000,00. O acordo foi homologado em audiência sob ID.277234486. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal requereu a extinção da punibilidade de MAYARA CAPISTRANO DIAS CARDOSO, ante o cumprimento da cláusula do ANPP firmado (ID 280612805 e 302296131 ). É o relatório necessário. DECIDO. Demonstrado o pagamento da prestação pecuniária, resta comprovado o cumprimento integral da avença. Assim sendo, RECONHEÇO O ADIMPLEMENTO DA CONDIÇÃO IMPOSTA E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MAYARA CAPISTRANO DIAS CARDOSO, na forma do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal. REVOGO eventuais medidas cautelares diversas da prisão impostas a ela. Transitada em julgado a sentença: EXPEÇAM-SE os ofícios de praxe aos órgãos de identificação. Sem prejuízo, translade-se cópia dessa decisão ao processo SEEU correspondente. Após o trânsito em julgado, nada mais tendo a cumprir, arquivem-se os autos. Cópia desta sentença poderá servir como ofício/mandado. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Coxim, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.