Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESMERALDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAPHAEL GAROFALO SILVEIRA - SP174784
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Id 262949312 – A parte exequente solicita transferência eletrônica (TED) dos valores depositados nos autos (id´s 274211413 e 274211431). Considerando o disposto no artigo 906, parágrafo único do CPC, bem como o artigo 262 do Provimento CORE nº 1/2020.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002107-89.2019.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí Defiro a expedição de Ofícios de Transferência Eletrônica ao BANCO DO BRASIL para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, promova a realização de transferência eletrônica (TED), conforme abaixo: ESMERALDA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 30.581.287/0001-51, representada pelo advogado Dr. RAPHAEL GAROFALO SILVEIRA, OAB/SP 174.784, integrante da RAPHAEL GAROFALO SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com poderes de receber e dar quitação (procuração Id 17336947), a importância de R$ 51,86 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 1700129370881 (iniciada em 27/01/2023), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 274211413); em favor de RAPHAEL GAROFALO SILVEIRA, CPF 036.269.847-37, referente a honorários sucumbenciais, a importância de R$ 1.037,33 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 4900129370366 (iniciada em 27/01/2023), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 274211431); Dados bancários da sociedade advocatícia para a(s) transferência(s) eletrônica(s) (TED): Banco Santander – 033, Agência 3986; conta corrente 13.006765-4, titular RAPHAEL GAROFALO SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e CNPJ 23.819.754/001-73. Cópia do(s) referido(s) Ofício(s) para Transferência Eletrônica de Valores deverá(ão) ser encaminhada(s) ao BANCO DO BRASIL, para o devido cumprimento. Após, o BANCO DO BRASIL deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o necessário para a juntada aos autos dos respectivos comprovantes da(s) transferência(s) realizada(s). Cumprida a determinação acima, e nada sendo mais requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 2 de fevereiro de 2023.