Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO
EXECUTADO: CLUBE DOS BANCARIOS DE MARILIA Advogados do(a)
EXECUTADO: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA - SP138831, ESTEVAO TAVARES LIBBA - SP314997 SENTENÇA TIPO B (RES. N º535/2006 - CJF) SENTENÇA
Intimação - 2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001422-02.2020.4.03.6111 Vistos etc.
Cuida-se de execução de honorários, fixados na r. sentença Id 45658483, promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 4ª REGIÃO em face de CLUBE DOS BANCÁRIOS DE MARÍLIA. Depositado o valor pela executada (Id 170630476), o exequente foi intimado a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito (Id 170903247), requereu a transferência dos valores para sua conta bancária, e, em seguida requereu a extinção dos autos, visto que houve a satisfação de seu crédito. É o relatório. D E C I D O. Tendo em vista que o executado efetuou o depósito integral relativo ao montante devido a título de honorários advocatícios, satisfazendo a obrigação que lhe foi imposta por força da r. sentença, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. Ricardo William Carvalho dos Santos Juiz Federal Titular