Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: BORK ADVOGADOS ASSOCIADOS, PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: MARCUS MORTAGO - SP316848, ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 SENTENÇA
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002209-84.2013.4.03.6104
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Ana Ferreira dos Santos em face do INSS e em relação a valor principal e honorários sucumbenciais conforme os cálculos homologados (id 275407247). Por decisão do E. TRF-3, admitiu-se cessão do crédito (id 290629499). Expedido (id 300738594) e transmitido (id 306232597) o requisitório. Homologada a cessão de crédito (id 349207502). Noticiado o pagamento (id 415033843). Determinada a transferência do principal à cessionária e a expedição de alvará de levantamento em relação aos honorários (id 477896774). Comprovada a transferência (id 546706515) e expedido o alvará (id 524937670). O patrono da exequente informou o levantamento do valor (id 589354144). Assim, ante à satisfação do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa-findo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos/SP, data da assinatura eletrônica. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto