Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAVIN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, MARTINIANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO AUGUSTO NATUCCI MARTINIANO - SP197242
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O 1. Id. 313531191 e 313565533:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003609-21.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo indefiro os pedidos de expedição de ofício de transferência eletrônica, uma vez que os valores depositados encontram-se liberados para levantamento, pela parte beneficiária, diretamente na instituição bancária. 2. Ante a certidão de id. 323059056, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, comprove nos autos o levantamento do valor depositado. 3. Não sendo efetuado o levantamento, o que impede o arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE nº 21/2022, determino o sobrestamento do feito por dois anos e meio. 4. Decorrido o prazo acima estipulado, os autos serão reativados para que seja providenciado o cancelamento do(s) ofício(s) requisitório(s) e o estorno do(s) valor(es) depositado(s) para o órgão pagador. 5. Verificado o levantamento do depósito remanescente ou cancelado(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.