Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
APELADO: ODETTE TRINIDAD PIERA RILLO Advogado do(a)
APELADO: DELLY CECILIA DE ARAUJO - SP98368 Sentença CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, propôs a presente ação em face de ODETTE TRINIDAD PIERA RILLO, para cobrança de valores decorrentes de "Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física”. REJEITADOS OS EMBARGOS interpostos e JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, foi declarado constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. As partes noticiaram o pagamento dos valores decorrentes do título executivo. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, na data da assinatura eletrônica.
MONITÓRIA (40) Nº 5005516-77.2021.4.03.6104