Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VIACAO ESMERALDA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO - MG49756 DESPACHO 1. Inicialmente proceda a Secretaria à inclusão, no polo passivo da ação, do ente despersonalizado “MASSA FALIDA", vinculado ao nome da sociedade executada. 2. Chamo o feito a ordem para determinar a expedição de carta precatória para citação da massa falida na pessoa do administrador judicial, Dr. Paulo Pacheco de Medeiros Neto, OAB/MG 49.756 (endereço de ID 42759243, P. 88), bem como sua intimação da penhora no rosto dos autos n. 0041548-93.2017.8.13.0188, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima-MG, conforme ID 245638497, inclusive para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Diante da determinação supra, deixe baixa na certidão de decurso de prazo lançada no ID 261047569. 4. Realizadas as determinações supra,
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0044057-26.2004.4.03.6182 intime-se a parte exequente e, em seguida, suspendo o curso da execução por motivo de força maior, com base no art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Lei n. 6.830/80, tendo em vista que a eventual satisfação do direito da parte exequente dependerá do desfecho do processo falimentar, de acordo com a legislação aplicável. 5. Posteriormente, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, incumbindo à parte exequente informar o juízo sobre a extinção do processo falimentar, com ou sem o pagamento do crédito tributário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.