Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MS Advogado do(a)
EXEQUENTE: OLIVALDO TIAGO NOGUEIRA - MS16544
EXECUTADO: SEVEN MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que o pedido formulado pelo exequente no ID 307935146,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002699-03.2017.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
trata-se de reiteração de constrição de valores em conta do devedor, uma vez que as diligências realizadas nos IDs 13450604, 244142806 e 306964367, restaram infrutíferas. Assim, em observância aos princípios da razoabilidade e da utilidade da execução, por ora, indefiro o pleito ao inexistir indícios de que a nova diligência será frutífera Ao exequente para requerimentos próprios ao prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, ficam determinadas a suspensão e o arquivamento da execução fiscal, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 40, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80, devendo o exequente requerer a reativação do feito quando for do seu interesse. Se, decorrido o prazo de um ano, o credor se mantiver inerte, os autos permanecerão arquivados com a incidência do parágrafo 2º do referido artigo. Campo Grande, data e assinatura digitais.