Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VERONIKA DOS SANTOS QUIROGA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANA TELES SILVEIRA - SP165303, OFELIA MARIA SCHURKIM - SP179672
EXECUTADO: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A, RUMO LOGISTICA OPERADORA MULTIMODAL S.A., COPERSUCAR S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO GONCALVES - SP121186, RODRIGO OCTAVIO FRANCO MORGERO - SP183631 Advogados do(a)
EXECUTADO: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO - SP196655, LUIZ ANTONIO FERRARI NETO - SP199431, RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI - SP248612, VALDENIA PEREIRA DE SOUZA - SP258325 Advogado do(a)
EXECUTADO: CELESTINO VENANCIO RAMOS - SP35873 Sentença Tipo "C" SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003052-51.2019.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face da AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S/A, que visa ao pagamento de valores de indenização fixados judicialmente. Ciente da baixa dos autos, a autoridade portuária depositou em juízo o valor que considera devido. A exequente concordou com os valores ofertados. Acostados aos autos a comprovação da transferência eletrônica do pagamento, a exequente deu-se por satisfeita. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. Santos, 11 de janeiro de 2023. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal