Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO MARTINS PEREIRA, PATRICIA DOS SANTOS MARTINS PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE GUIMARAES DE CARVALHO CRUZ - SP420171, IVAN FERREIRA DA CRUZ - SP163444, PAULO GIURNI PIRES - SP91830, PRISCILA XAVIER DOS SANTOS - SP387829
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A D E C I S Ã O Processo em fase de levantamento de valores. Decisão anterior determinou a intimação dos exequentes para indicar dados de conta bancária de suas titularidades ou de advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação. Ou juntem autorização da transferência para a conta da sociedade de advogados e declaração de quitação, bem como o código de IR a ser retido na fonte ou declarem que o levantamento não constitui hipótese de incidência de referido tributo. Os exequentes indicaram dados bancários de titularidade de Luiz Antonio Martins Pereira. Foi efetuada a intimação da exequente Patrícia dos Santos Martins para indicar dados bancários de sua titularidade, contudo, foram informados os dados bancários do exequente Luiz Antonio Martins Pereira. Decisão. 1. Cumpra a exequente Patrícia dos Santos Martins a determinação anterior, com a indicação de dados bancários de sua titularidade. 2. Com as informações, cumpra-se o anteriormente determinado, oficie-se CEF para transferência do valor de R$40.546,32, em maio de 2023, devidamente atualizado, para as contas dos exequentes, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC. 3. Noticiada a transferência, arquive-se. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016648-51.2018.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo