Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491
EXECUTADO: MIGUEL BARBOSA PEREIRA, WALTER SANTOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MIGUEL BARBOSA PEREIRA - SP309958 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THIAGO PIETRO ISHINO - SP232302 DESPACHO ID 452153284Defiro a intimação dos executados a indicarem bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 774, V do CPC.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015328-61.2012.4.03.6100 Indefiro ainda o pedido de inclusão do nome do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes. O artigo 782, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil, não impõe ao Julgador o dever de determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tendo em vista o uso da forma verbal "pode", tornando claro tratar-se de faculdade atribuída ao Juiz, a ser por ele exercida, ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto. A inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é procedimento que pode ser realizado pelo próprio exequente, independente de intervenção judicial. Ademais, não há prova de o exequente estar impossibilitado de fazê-lo. Assim, requeira a exequente o quê de direito para o regular prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 921, parágrafo 5º do CPC. A ausência de manifestação no referido prazo, acarretará de imediato a prescrição, sendo os autos remetidos para sentença de extinção. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal