Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: RODOVIARIO BEDIN LIMITADA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAD PRIGOL PEREIRA CAMPOS - RS61460 SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito inscrito na CDA 1086/2015, noticiado pelo exequente na petição de ID nº 474131722, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Dispenso o recolhimento das custas processuais, face ao disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0020654-42.2015.4.03.6182