Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES - SP140390 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO JOSE JANUARIO - SP158027 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MILTON JORGE CASSEB - SP27965 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO, JOAO CARLOS DE CARVALHO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RONALDO SANCHES TROMBINI - SP169297 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HUDSON AUGUSTO BACANI RODRIGUES - SP312846 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDREZA SIMEIA BERSI - SP366311-E DESPACHO O presente feito, em fase de cumprimento de sentença,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002865-37.2019.4.03.6106
trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Antônio Luiz de Carvalho e João Carlos de Carvalho, objetivando a cobrança de débito oriundo do “Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações”, celebrado entre Metalúrgica Irmãos Carvalho Ltda. e a CEF, no qual os executados figuram como fiadores. Na petição de Id 428749110, a exequente CEF noticia a existência de créditos na ação nº 5002951-37.2021.4.03.6106, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto, requerendo a penhora no rosto dos respectivos autos. Todavia, verifica-se que os autos nº 5002951-37.2021.4.03.6106 tratam de ação anulatória de leilão extrajudicial ajuizada por Metalúrgica Irmãos Carvalho Ltda. em face da Caixa Econômica Federal, Marcos Claudio Ramiro e Claudia Benedete. Desse modo, constata-se a ausência de identidade entre as partes envolvidas nas referidas demandas, tendo em vista que o presente feito foi ajuizado em face de pessoas físicas, ao passo que os autos nº 5002951-37.2021.4.03.6106 foram propostos por pessoa jurídica diversa, razão pela qual indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos nº 5002951-37.2021.4.03.6106. Ids 365472215 a 365472217: Intime-se a parte executada para esclarecer a juntada do substabelecimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Ids 414598470 a 414598478: Intime-se o terceiro interessado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração. Ids 414598470 a 414598478: A terceira interessada, AJAXJUD FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, informa a existência de penhora no rosto destes autos, conforme decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Mirassol, nos autos do processo nº 1006509-20.2023.8.26.0358 (Id 414598475). Dê-se ciência às partes acerca da penhora no rosto destes autos. Certifique a Secretaria quanto à efetivação da penhora no rosto dos autos. Após, comunique-se, por e-mail, ao Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Mirassol, responsável pela determinação da constrição, acerca da efetivação das anotações referentes à penhora no rosto destes autos, bem como que, até a presente data, não consta penhora registrada neste feito, no qual ANTONIO LUIZ DE CARVALHO e JOAO CARLOS DE CARVALHO figuram como executados. Ids 422699072 a 422699078: Dê-se vista à exequente CEF acerca das pesquisas realizadas no sistema Infojud anexadas aos autos. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. ROBERTO CRISTIANO TAMANTINI Juiz Federal