Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: POLA RIBEIRO DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO POLA RIBEIRO DE ALMEIDA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5011083-20.2019.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito inscrito na CDA nº 200187/2018, noticiado pelo exequente na petição ID nº 170293145, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Custas processuais recolhidas (ID nº 16151270). Diante da penhora sobre valores de titularidade da parte executada, determino a consulta, via SisbaJud, sobre a existência de conta(s) bancária(s) de sua titularidade, para possibilitar a devida restituição (ID nº 53142582). Retornada informação positiva, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda à devolução do montante depositado na conta judicial nº 2527/005/86415732-2 em favor da executada. Diante da renúncia ao prazo recursal manifestada pela parte exequente, declaro, nesta data, transitada em julgado essa sentença. Arquivem-se, com baixa na distribuição. São Paulo, 25 de março de 2022.