Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DANIEL GAZ Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO VINICIUS MACHADO RIBEIRO - SP421732
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009872-64.2020.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação ajuizada sob o rito do procedimento comum, na fase de cumprimento de sentença, em que a parte autora, ora exequente, pugna pelo levantamento dos valores depositados pela CEF a título principal e honorários advocatícios, nos termos fixados na sentença. Com a expedição de ofício de transferência, sucedida de comprovada execução da ordem pela instituição bancária, a exequente manifestou restar satisfeita a obrigação e requereu a extinção do feito (ID 298990516).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, no tocante à baixa do gravame hipotecário do imóvel. Após, com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Retifique-se a autuação para que passe a constar "Cumprimento Provisório de Sentença". Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.