Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
REU: KOSMART CORPORATION IMPORT.EXPORT.COM.E REPRES.LTDA Advogado do(a)
REU: KYU YUL KIM - SP96443 S E N T E N Ç A
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0008723-08.2016.4.03.6182
Trata-se de embargos à execução opostos pela União contra os cálculos relativos à verba honorária apresentados pela embargada nos autos n. 0002848-48.2002.403.6182. No Id 247088184, a União requer a desistência do feito em decorrência da conclusão do julgamento pelo STF que definiu o índice de correção a ser utilizado.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no parágrafo único, do art. 200 do CPC, e JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos dos artigos 485, VIII, e 775, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, com fulcro no art. 7º da Lei n. 9.289/96. Deixo de condenar em honorários, com fundamento no princípio da causalidade, haja vista que a definição quanto ao índice utilizado ocorreu após o recebimento dos presentes embargos. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.