Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VASKA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: ANTONIO BRANISSO SOBRINHO - SP68341, ANTONIO CELSO ABRAHAO BRANISSO - SP209837
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem. As partes são isentas de custas em embargos à execução, portanto a sentença a esse respeito é inexequível, por não haver o que se cobrar, muito menos depois de já transitado em julgado o feito, sendo as custas verbas devidas de pleno direito como pressuposto processual da inicial e do recurso, já superados, não crédito de título judicial. Assim, arquivem-se os autos. Intimem-se.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0004498-91.2003.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos