Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERENTE: PAULO CELSO MACHADO FILHO
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS SCHUTZER - EPP ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO CELSO MACHADO FILHO - SP263998 DECISÃO Na decisão de ID 576796050, foi determinado que a autarquia previdenciária, por meio da CEAB/DJ, informasse nos autos o cumprimento da obrigação de pagamento das parcelas vincendas. Consultando os autos, verifico que, em cumprimento, foi encaminhada a ordem via sistema PREVJUD (IDs 576840016 e 577045049). Contudo, constato que houve uma falha sistêmica ou operacional que frustrou o efetivo envio da ordem ao INSS, razão pela qual a determinação judicial não foi cumprida até o momento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001984-36.2010.4.03.6115
Diante do exposto, expeça a Secretaria nova ordem via sistema PREVJUD, determinando ao INSS que comprove nestes autos o efetivo cumprimento da obrigação de pagamento das parcelas vincendas. Com a resposta dê-se vista às partes e voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. SãO CARLOS, 6 de julho de 2026. ERICO ANTONINI Juiz Federal