Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: APARECIDA CREUZA DA SILVA REPRESENTANTE: REGINA APARECIDA VALERIO SILVA Advogado do(a) SUCEDIDO: ANDREIA PAIXAO DIAS - SP304717-B Advogado do(a) REPRESENTANTE: ANDREIA PAIXAO DIAS - SP304717-B Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREIA PAIXAO DIAS - SP304717-B,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Considerando a notícia do pagamento e nada mais sendo requerido pelas partes, julgo EXTINTO o feito nesta fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas ex lege. Tudo cumprido e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Sentença que não se submete à remessa necessária. Publique-se. Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. Juíza Federal Substituta Assinado Digitalmente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000888-17.2018.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos SUCEDIDO: BENEDITO APARECIDO VALERIO