Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RODRIGO COMETA AISSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNA OLIVEIRA DE GONZALEZ - SP321358
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 S E N T E N Ç A (tipo B) Face a satisfação da obrigação, tendo em vista o pagamento comprovado nos autos ID 262651061, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas ex lege. Tudo cumprido e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Sentença que não se submete à remessa necessária. Publique-se. Intimem-se. São Carlos, data registrada no Sistema. (assinado eletronicamente) Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002103-57.2020.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos