Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE SALTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JANE GONCALVES BICALHO AGOSTINHO - SP253652, LUCAS FERRIGATO OLIVEIRA - SP356461, PATRICIA GONCALVES BICALHO - SP313924, ROMEU GONCALVES BICALHO - SP138816
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MINAYA SEVERINO - SP79340, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 S E N T E N Ç A Altero a conclusão para sentença.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5020160-76.2017.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE SALTO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual se objetivou o pagamento do valor principal Intimada, a parte executada apresentou impugnação versando sobre excesso no valor pretendido, bem como depositou a quantia integral. Com a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, sucedida da homologação de seus cálculos, foi transferido o montante em favor da parte exequente, além do valor posteriormente apurado a título de atualização do depósito. A parte exequente depositou a verba advocatícia fixada nesta fase. Com a apropriação, pela CEF, dos honorários e do saldo remanescente nas contas vinculadas ao presente feito, as partes não manifestaram oposição no tocante à satisfação da execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de honorários, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos (baixa-findo). São Paulo, data da assinatura eletrônica.