Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALBANICE CIAN PARRELA Advogado do(a)
AUTOR: RONALDO PARELLA - SP398607
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz Federal do Juizado Especial Federal de Bauru, MANDA ao Oficial de Justiça Avaliador, a quem for o presente distribuído, que, em seu cumprimento, proceda à: intimação da sentença. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, cientificando-o de que o Juizado Especial Federal de Bauru funciona na Av. Getúlio Vargas, 21-05, Jardim Europa, Bauru-SP, CEP 17.017-383. DADO E PASSADO, nesta cidade, expedi o presente mandado judicial, que segue subscrito pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal. Priscila Cabello Bardeli Quirino Diretora de Secretaria em Exercício do Juizado Especial Federal de Bauru BAURU, 5 de setembro de 2022.
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000042-10.2022.4.03.6325 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru