Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659
EXECUTADO: MADRID & MADRID COMERCIAL LTDA - ME, MARIA HELENA PEREIRA MADRID, JULIA MARIA MADRID Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FRANCO BECKER - SP299769 D E S P A C H O Da análise do extrato de ID 274289219, verifico que a única restrição que recai sobre o veículo de placas EPO 7829 é a restrição de alienação fiduciária. Dessa forma, não havendo restrições inseridas por este Juízo, nada há que ser feito em relação ao referido veículo. A retirada da restrição de alienação fiduciária deve ser requerida perante o agente fiduciário correspondente. Assim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 245796861 e, nada mais havendo ou sendo requerido no prazo de 5 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006212-52.2017.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas