Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL: IDELMARA RIBEIRO MACEDO Sentença
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013566-53.2011.4.03.6000
Trata-se de cumprimento de sentença de valores de honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública da União (Id 257003340). A parte executada juntou comprovante de depósito em conta bancária em nome da parte exequente (Id 299287913; Id 299287917). Intimada (Id 299429515; Id 325592991), a exequente não indicou a existência de saldo remanescente, tampouco se manifestou em termos de prosseguimento da execução. É a síntese do necessário. Decido. Tendo em vista a comprovação do depósito do montante objeto da execução em favor da parte exequente, sem oposição, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, na forma do art. 1º da Lei 6.830/80. Quaisquer dificuldades ou situações referentes à quitação e/ou ao levantamento dos valores devem ser indicadas por meio de embargos de declaração ou outro meio que a parte interessada entender pertinente. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais. GUILHERME VICENTE LOPES LEITES Juiz Federal Substituto