Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: LIDERMAX ROTULOS E ETIQUETAS ADESIVAS EIRELI Advogados do(a)
EMBARGANTE: FABIANE FELIX ANTUNES - SP203495, EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ - SP87790, ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO - SP147097
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EMBARGADO: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - SP403039-A S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5002446-69.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de embargos à execução n. 5019313-74.2017.403.6100, sentenciado (doc. 17), transitado em julgado (doc. 27). A autora pediu a desistência da ação, em razão de acordo entabulado entre as partes, sendo que a CEF a ela solicitou a desistência do feito como condição de seu prosseguimento (doc. 33, 38) Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Tendo em vista o pedido formulado pela parte autora (doc. 33, 38), homologo, por sentença, a desistência da ação pleiteada e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, VIII, e artigo 200, caput, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários incluídos no acordo. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, execução n. 5019313-74.2017.403.6100. A presente decisão servirá de ofício, mandado, carta precatória. Oportunamente, ao arquivo. P.I. São Paulo, data registrada no sistema. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício de Titularidade