Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010896-64.2019.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo SUCEDIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) SUCEDIDO: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A SUCEDIDO: JOE MOOCA PLANEJADOS E DECORACOES EIRELI - ME, SHEILA FABIOLA AROUCHA SANTOS SENTENÇA
Trata-se de execução de titulo extrajudicial, promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face da parte executada, em que se pretende a cobrança de dívida representada por título executivo. Por petição, a parte exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do débito. É o relatório. Decido. Tendo em vista a petição da parte exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas “ex lege”. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, 21 de março de 2022. MARINA GIMENEZ BUTKERAITIS Juíza Federal Substituta