Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RONALDO ARRUDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005176-76.2020.4.03.6102
Vistos. 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Compulsando os autos, observo que o autor pretende o reconhecimento de tempo especial (01/05/2010 a 12/02/2018) em que teria laborado como “Impressor Offset” na empresa de sua propriedade (Dinatech Pecas e Manutenção Gráfica Ltda) e efetuado recolhimento como contribuinte individual. Para comprovar o alegado acostou Ficha Cadastral Simplificada da empresa onde aparece como “sócio e administrador” (Id 36206584, p. 61) e laudo técnico de condições ambientais do trabalho que aponta atividade desenvolvida de “mecânico de manutenção” (Id 36206584, p. 53/59). Desse modo, reputo necessária a juntada pelo autor de outros documentos que entender hábeis para demonstrar o efetivo exercício da função de “Impressor Offset”, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Acostados documentos, dê-se vista ao INSS, pelo mesmo prazo. 5. Depois, tornem os autos conclusos para deliberação de eventual necessidade de reconsideração de parte do despacho de Id. 543855622 (designação de audiência). Intimem-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. JONATHAS CELINO PAIOLA Juiz Federal Substituto