Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAILA HAZIME TINTI - SP245553
EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE TUPA Advogado do(a)
EXECUTADO: RUDIMAR QUIRINO LAZZAROTTO MARTINS - DF15720 D E S P A C H O Ciência às partes acerca do cumprimento do ofício de transferência de valores expedido nos autos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014823-36.2013.4.03.6100 Intime-se. São Paulo, 24 de março de 2022
28/03/2022, 00:00
Mero expediente
25/03/2022, 02:20
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 17:05
Publicação
18/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAILA HAZIME TINTI - SP245553
EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE TUPA Advogado do(a)
EXECUTADO: RUDIMAR QUIRINO LAZZAROTTO MARTINS - DF15720 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 15 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014823-36.2013.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
17/02/2022, 00:00
Mero expediente
15/02/2022, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAILA HAZIME TINTI - SP245553
EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE TUPA Advogado do(a)
EXECUTADO: RUDIMAR QUIRINO LAZZAROTTO MARTINS - DF15720 D E S P A C H O A fim de que possa ser expedido o ofício de transferência, tal como requerido, indique a exequente de forma correta os dados requerido, ou seja, número da agência bancária e número da conta corrente/poupança. Esclareça, ainda, se sob os valores a serem transferidos deverá incidir Imposto de Renda, e, em caso de positiva a resposta, informe o código DARF para que possa ser realizada a retenção do referido imposto. Após, expeça-se ofício de transferência, como requerido.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014823-36.2013.4.03.6100 Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 9 de dezembro de 2021
10/12/2021, 00:00
Mero expediente
09/12/2021, 12:16
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAILA HAZIME TINTI - SP245553
EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE TUPA Advogado do(a)
EXECUTADO: RUDIMAR QUIRINO LAZZAROTTO MARTINS - DF15720 D E S P A C H O Analisando os autos verifico que houve o pedido de que o valor bloqueado nos autos e transferido à ordem deste Juízo fosse levantado por meio de ofício de transferência pela ADVOCEF - Associação de Advogados da Caixa Econômica Federal, por se tratar de honorários advocatícios. Sendo assim, considerando que o valor a ser levantado é de honorários, visto que seu levantamento se dará em nome da ADVOCEF - Associação de Advogados da Caixa Econômica Federal,
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014823-36.2013.4.03.6100 defiro o seu levantamento. Conforme preceitua o artigo 262 do Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, disponibilizado no Diário Eletrônico no dia 22/01/2020, informe a ADVOCEF - Associação de Advogados da Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, se há interesse na transferência eletrônica dos valores a serem levantados em substituição ao alvará de levantamento. Optando pela transferência bancária, cumpra o quanto determinado no §1º do referido artigo e indique os dados da conta de titularidade da parte beneficiária e/ou de advogado, pessoa física, devidamente constituído nos autos com poderes para dar e receber quitação, observando, ainda, que a procuração outorgando os poderes específicos aqui citados, deverá estar atualizada, não podendo ser anterior a dez anos da data do levantamento. Com a manifestação, se em termos, expeça a Secretaria a modalidade de transferência ao qual optou o interessado. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de novembro de 2021
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAILA HAZIME TINTI - SP245553
EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE TUPA Advogado do(a)
EXECUTADO: RUDIMAR QUIRINO LAZZAROTTO MARTINS - DF15720 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 15 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014823-36.2013.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
17/02/2022, 00:00
Mero expediente
15/02/2022, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAILA HAZIME TINTI - SP245553
EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE TUPA Advogado do(a)
EXECUTADO: RUDIMAR QUIRINO LAZZAROTTO MARTINS - DF15720 D E S P A C H O A fim de que possa ser expedido o ofício de transferência, tal como requerido, indique a exequente de forma correta os dados requerido, ou seja, número da agência bancária e número da conta corrente/poupança. Esclareça, ainda, se sob os valores a serem transferidos deverá incidir Imposto de Renda, e, em caso de positiva a resposta, informe o código DARF para que possa ser realizada a retenção do referido imposto. Após, expeça-se ofício de transferência, como requerido.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014823-36.2013.4.03.6100 Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 9 de dezembro de 2021
10/12/2021, 00:00
Mero expediente
09/12/2021, 12:16
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAILA HAZIME TINTI - SP245553
EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE TUPA Advogado do(a)
EXECUTADO: RUDIMAR QUIRINO LAZZAROTTO MARTINS - DF15720 D E S P A C H O Analisando os autos verifico que houve o pedido de que o valor bloqueado nos autos e transferido à ordem deste Juízo fosse levantado por meio de ofício de transferência pela ADVOCEF - Associação de Advogados da Caixa Econômica Federal, por se tratar de honorários advocatícios. Sendo assim, considerando que o valor a ser levantado é de honorários, visto que seu levantamento se dará em nome da ADVOCEF - Associação de Advogados da Caixa Econômica Federal,
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014823-36.2013.4.03.6100 defiro o seu levantamento. Conforme preceitua o artigo 262 do Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, disponibilizado no Diário Eletrônico no dia 22/01/2020, informe a ADVOCEF - Associação de Advogados da Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, se há interesse na transferência eletrônica dos valores a serem levantados em substituição ao alvará de levantamento. Optando pela transferência bancária, cumpra o quanto determinado no §1º do referido artigo e indique os dados da conta de titularidade da parte beneficiária e/ou de advogado, pessoa física, devidamente constituído nos autos com poderes para dar e receber quitação, observando, ainda, que a procuração outorgando os poderes específicos aqui citados, deverá estar atualizada, não podendo ser anterior a dez anos da data do levantamento. Com a manifestação, se em termos, expeça a Secretaria a modalidade de transferência ao qual optou o interessado. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de novembro de 2021
19/11/2021, 00:00
Mero expediente
17/11/2021, 18:44
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 12:33
Expedição de alvará de levantamento
01/10/2021, 12:32
Mero expediente
25/06/2021, 16:26
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAILA HAZIME TINTI - SP245553
EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE TUPA Advogado do(a)
EXECUTADO: RUDIMAR QUIRINO LAZZAROTTO MARTINS - DF15720 D E S P A C H O Considerando a crise sanitária em que nos encontramos, bem como as restrições de circulação, determino que se aguarde por mais 30 (trinta) dias para que a parte possa se manifestar, acerca dos bloqueios realizados. Assim, decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para que seja apreciado o pedido de levantamento formulado pela exequente. Cumpra-se e intimem-se São Paulo, 15 de abril de 2021
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014823-36.2013.4.03.6100
10/05/2021, 00:00
Mero expediente
16/04/2021, 12:26
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAILA HAZIME TINTI - SP245553
EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE TUPA Advogado do(a)
EXECUTADO: RUDIMAR QUIRINO LAZZAROTTO MARTINS - DF15720 D E S P A C H O Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado da consulta de bloqueio de valores, determinado por este Juízo pelo sistema SISBAJUD, requerendo o credor o que de direito. Pontuo que eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 09/03/2021
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014823-36.2013.4.03.6100
15/03/2021, 00:00
Mero expediente
10/03/2021, 16:35
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 13:53
Mero expediente
30/09/2020, 16:15
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2020, 07:00
Mero expediente
16/06/2020, 20:09
Conclusão (para despacho)
15/06/2020, 11:31
Ato ordinatório
15/05/2020, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2020, 07:00
Mero expediente
29/01/2020, 10:49
Conclusão (para despacho)
29/01/2020, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2020, 07:00
Mero expediente
19/12/2019, 14:00
Conclusão (para despacho)
19/12/2019, 14:00
Baixa Definitiva
17/12/2019, 12:45
Mero expediente
15/10/2019, 15:23
Conclusão (para despacho)
15/10/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 12:53
Mudança de Classe Processual (Recurso adesivo; Requisição de tratamento psiquiátrico)