Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GILMAR DANTAS DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879, MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA - SP338697
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Com o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 5032388-40.2023.4.03.0000,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002780-30.2019.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca intime-se o autor para apresentação dos cálculos de liquidação, em 30 dias. 2. Após a apresentação dos cálculos de liquidação, proceda a Secretaria à retificação de classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 3. Considerando que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais foi relegada para quando fosse liquidado o julgado, estes serão arbitrados após a apresentação dos cálculos de liquidação. 4. Deverá o(a) exequente especificar, separadamente, o valor do principal corrigido e o valor dos juros, individualizado por beneficiário, e o valor total da execução, nos termos do disposto no art. 8º, inciso X, da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal. 5. A documentação pertinente à elaboração dos cálculos deverá ser obtida pelo interessado, restando a este Juízo intervir apenas e tão-somente em caso de recusa injustificada do detentor desta, desde que comprovada nos autos. 6. Nada sendo requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo permanente Intimem-se, para ciência. Assinado e datado eletronicamente.