Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VIACAO ESMERALDA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO - MG49756 DESPACHO ID 253667103: Dou por prejudicado o pedido da exequente, tendo em vista que o administrador da massa falida já foi devidamente intimado da constrição efetivada por meio de publicação no diário eletrônico, disponibilizada em 25/03/2022 (expediente 15659134). Considerando o decurso de prazo para oposição de embargos, devidamente certificado no ID 253682822, suspendo o curso da execução por motivo de força maior, com base no art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Lei n. 6.830/80, tendo em vista que a eventual satisfação do direito da parte exequente dependerá do desfecho do processo falimentar, de acordo com a legislação aplicável. Posteriormente, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, incumbindo à parte exequente informar o juízo sobre a extinção do processo falimentar, com ou sem o pagamento do crédito tributário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0049666-82.2007.4.03.6182