Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 SUCESSOR do(a)
EXECUTADO: ALINE MICHELE DIAS AHMED SUCESSOR do(a)
EXECUTADO: MARA CRISTINA DIAS SUCESSOR do(a)
EXECUTADO: DIRCEU DIAS SUCESSOR do(a)
EXECUTADO: ALENCAR FERNANDO DIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 151, VI, §1º e art. 203 §4º, ambos do Código de Processo Civil, INTIMO a parte executada para manifestação acerca de ID 438439079, no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. São Paulo, 26 de março de 2026
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100
27/03/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
26/03/2026, 16:39
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 SUCESSOR do(a)
EXECUTADO: ALINE MICHELE DIAS AHMED SUCESSOR do(a)
EXECUTADO: MARA CRISTINA DIAS SUCESSOR do(a)
EXECUTADO: DIRCEU DIAS SUCESSOR do(a)
EXECUTADO: ALENCAR FERNANDO DIAS Despacho Diante da inércia do INSS quanto ao comando exarado no despacho pretérito, determino a restituição, à parte executada, dos valores adimplidos em excesso, notadamente no importe de R$ 1.749,81 (um mil, setecentos e quarenta e nove reais e variados e um centavos), conforme se extrai da documentação acostada de autos. Comprovada, de modo inequívoco, a efetividade da devolução do quantum supramencionado, encaminhem-se os autos à conclusão, para prolação de sentença extintiva da execução, em estrita observância ao disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se São Paulo, 2 de outubro de 2025. MARIA RUBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 SUCESSOR do(a)
EXECUTADO: ALINE MICHELE DIAS AHMED SUCESSOR do(a)
EXECUTADO: MARA CRISTINA DIAS SUCESSOR do(a)
EXECUTADO: DIRCEU DIAS SUCESSOR do(a)
EXECUTADO: ALENCAR FERNANDO DIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 151, VI, §1º e art. 203 §4º, ambos do Código de Processo Civil, INTIMO a parte executada para manifestação acerca de ID 438439079, no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. São Paulo, 26 de março de 2026
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100
27/03/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
26/03/2026, 16:39
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 SUCESSOR do(a)
EXECUTADO: ALINE MICHELE DIAS AHMED SUCESSOR do(a)
EXECUTADO: MARA CRISTINA DIAS SUCESSOR do(a)
EXECUTADO: DIRCEU DIAS SUCESSOR do(a)
EXECUTADO: ALENCAR FERNANDO DIAS Despacho Diante da inércia do INSS quanto ao comando exarado no despacho pretérito, determino a restituição, à parte executada, dos valores adimplidos em excesso, notadamente no importe de R$ 1.749,81 (um mil, setecentos e quarenta e nove reais e variados e um centavos), conforme se extrai da documentação acostada de autos. Comprovada, de modo inequívoco, a efetividade da devolução do quantum supramencionado, encaminhem-se os autos à conclusão, para prolação de sentença extintiva da execução, em estrita observância ao disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se São Paulo, 2 de outubro de 2025. MARIA RUBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 14:39
Mero expediente
02/10/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 16:36
Julgamento em Diligência
02/10/2025, 16:35
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 14:59
Ato ordinatório
05/05/2025, 19:28
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
18/10/2024, 13:57
Expedida/certificada
11/10/2024, 13:46
Mero expediente
10/10/2024, 21:20
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 16:46
Expedida/certificada
17/07/2024, 16:20
Mero expediente
16/07/2024, 15:38
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 13:41
Julgamento em Diligência
16/07/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 16:06
Publicação
01/04/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552, Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 C E R T I D Ã O Certifico que, nesta data, remeti o r. despacho/decisão/sentença para republicação, para cumprimento do(s) item(ns)/parágrafo(s): "... Com a resposta, dê-se vista às partes. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução, conforme requerido pelo executado (Id 274020116/18). Int." São Paulo, 25 de março de 2024.
Certidão - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100
26/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2024, 18:16
Publicação
01/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552, Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 28 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
29/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
28/02/2024, 17:01
Mero expediente
28/02/2024, 15:44
Publicação
11/12/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552, Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 D E C I S Ã O Retifico a decisão anteriormente proferida para onde se lê "conta 0265 635 00112181 5 (id 287641463)" leia-se "conta nº 0265.635.00113394-5". Dessa forma, expeça-se ofício à CEF (PA deste fórum) solicitando a conversão em renda do saldo remanescente na conta 0265.635.00113394-5 em favor da INSS, conforme as orientações de Id 275446880, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, dê-se vista às partes. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução, conforme requerido pelo executado (Id 274020116/18). Int. SÃO PAULO, 1 de dezembro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
07/12/2023, 00:00
Expedida/certificada
06/12/2023, 13:34
Publicação
06/12/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552, Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 D E C I S Ã O Retifico a decisão anteriormente proferida para onde se lê "conta 0265 635 00112181 5 (id 287641463)" leia-se "conta nº 0265.635.00113394-5". Dessa forma, expeça-se ofício à CEF (PA deste fórum) solicitando a conversão em renda do saldo remanescente na conta 0265.635.00113394-5 em favor da INSS, conforme as orientações de Id 275446880, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, dê-se vista às partes. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução, conforme requerido pelo executado (Id 274020116/18). Int. SÃO PAULO, 1 de dezembro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
05/12/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2023, 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
01/12/2023, 18:43
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 16:19
Publicação
24/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552, Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 D E C I S Ã O 1. Id 288653011/12 – Considerando a manifestação,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo DEFIRO o pedido de expedição de ofício à CEF (PA deste fórum) solicitando a conversão em renda do saldo remanescente na conta 0265 635 00112181 5 (id 287641463) em favor da INSS, conforme as orientações de id 275446880, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Com a resposta, dê-se vista às partes. 3. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução, conforme requerido pelo executado (id 274020116/18). Int. SãO PAULO, 18 de julho de 2023.
21/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
20/07/2023, 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
19/07/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 14:32
Publicação
19/05/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552, Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 C E R T I D Ã O Certifico que, nesta data, à vista das informações encaminhadas pela agência bancária, remeti parte do despacho ID 277904222 para nova vista das partes, a fim de cumprir a determinação abaixo: " 2. Cumprida,
Certidão - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100 intime-se o Exequente para manifestar satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução, conforme requerido pelo executado (id 274020116/18). Int." São Paulo, 17 de maio de 2023.
18/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
17/05/2023, 14:13
Publicação
09/05/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ALINE MICHELE DIAS AHMED, MARA CRISTINA DIAS, DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS, DIRCEU DIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552, A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 3 de maio de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
08/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
05/05/2023, 13:41
Mero expediente
03/05/2023, 10:56
Publicação
10/03/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552, Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 D E C I S Ã O 1. Id 275446880 – Considerando a manifestação,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo DEFIRO a expedição de ofício à CEF (PA deste fórum) solicitando a transformação em definitivo/conversão em renda/transferência do depósito de id 274020611 (honorários), conforme as instruções do INSS, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Cumprida, intime-se o Exequente para manifestar satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução, conforme requerido pelo executado (id 274020116/18). Int. SãO PAULO, 8 de março de 2023.
09/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
08/03/2023, 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
08/03/2023, 15:20
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 18:11
Expedida/certificada
06/02/2023, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552, Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 D E S P A C H O 1. Id 267376857/58 -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte Executada para que efetue o pagamento voluntário complementar de R$3.448,43 para setembro/2022 (principal), por meio da guia na operação 635/DJE, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CC). Ressalte-se que, não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). 2. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Comprovado o pagamento do débito, intime-se o INSS para manifestação no prazo 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, volte concluso para extinção do cumprimento de sentença. 4. Ofertada impugnação, dê-se nova vista ao Exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Mantida a divergência entre as partes acerca dos valores da condenação quanto à atualização, remeta-se o presente feito à Contadoria Judicial para elaboração de parecer conclusivo de acordo com o julgado, nos termos do Provimento 1/2020, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região, art. 433 ("Compete às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, nos termos legais, incumbindo ao setor de contadoria assessorar os magistrados no que tange aos aspectos aritméticos") 5. Comprovado o pagamento, intime-se o INSS para manifestar sobre a satisfação do crédito exequendo, sob pena de considerar devido os depósitos efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entende de direito. 6. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução, conforme requerido pela parte Executada (id 263442118). Int. SÃO PAULO, 13 de dezembro de 2022.
14/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/12/2022, 13:11
Mero expediente
13/12/2022, 07:28
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 14:52
Publicação
25/10/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552, Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 D E C I S Ã O 1. Id 256574830/36 – Manifeste-se o INSS sobre a satisfação do crédito exequendo, trazendo as instruções necessárias à transformação/transferência/conversão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sobrestamento do feito. 2. Na hipótese de concordância,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo DEFIRO a expedição de ofício à CEF (PA deste fórum) solicitando a transformação em definitivo/conversão em renda/transferência do depósito vinculado aos autos (id 263442558) em favor da parte Exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Com a resposta, dê-se ciência às partes. 3. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução, conforme requerido pela parte Executada. Int. SÃO PAULO, 7 de outubro de 2022.
24/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2022, 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
07/10/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 18:03
Publicação
09/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552, Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença apresentada pelo INSS em face de DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS ALINE MICHELE DIAS AHMED e ALENCAR FERNANDO DIAS, objetivando, até os limites das “forças da herança”, o ressarcimento dos valores recebidos por DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS a título de Benefício Assistencial ao Idoso NB 88/137.294.580-3, observada prescrição quinquenal. Diante da controvérsia e após esclarecimentos sobre os parâmetros a serem adotados, a d. Contadoria apontou como devido o montante de R$ R$ 92.248,69 (noventa e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), referente ao principal e aos honorários advocatícios. O INSS concordou com os valores, ao passo que os executados pediram a exclusão dos honorários advocatícios, por serem beneficiários da justiça gratuita. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Embora o parecer da d. Contadoria Judicial tenha sido elaborado em conformidade com o título exequendo, é certo que a exigibilidade dos honorários advocatícios encontra-se SUSPENSA por decorrência dos benefícios da justiça gratuita, razão pela qual estes não devem constar do montante executado. Assim, com a ressalva supra, HOMOLOGO os cálculos em relação ao principal, que perfaz a quantia de R$ 82.364,91 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos) e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo recursal, requeiram as partes o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. P.I SÃO PAULO, 2 de agosto de 2022. 7990
08/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
05/08/2022, 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
05/08/2022, 11:31
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 14:57
Julgamento em Diligência
29/07/2022, 14:57
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 12:26
Publicação
06/07/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552, Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos etc. Converto o julgamento em diligência. A sentença exequenda dispôs que os critérios de atualização do débito deveriam ser os constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Como se sabe, o referido manual passa por constantes atualizações. Assim e diante das alegações do INSS, retornem os autos à Contadoria Judicial a fim de que esta elabore parecer conclusivo, considerando-se os índices atualmente vigentes. Com a resposta, abra-se vista às partes e, por fim, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. SÃO PAULO, 25 de março de 2022. 7990
05/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2022, 15:14
Publicação
29/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552, Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos etc. Converto o julgamento em diligência. A sentença exequenda dispôs que os critérios de atualização do débito deveriam ser os constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Como se sabe, o referido manual passa por constantes atualizações. Assim e diante das alegações do INSS, retornem os autos à Contadoria Judicial a fim de que esta elabore parecer conclusivo, considerando-se os índices atualmente vigentes. Com a resposta, abra-se vista às partes e, por fim, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. SÃO PAULO, 25 de março de 2022. 7990
28/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2022, 16:43
Julgamento em Diligência
25/03/2022, 15:13
Conclusão (para julgamento)
07/03/2022, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552, Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 D E S P A C H O Id 241007988/90 - Manifestem-se as partes sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para julgamento da Impugnação id 130813589/932. Int. SãO PAULO, 9 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
17/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2022, 18:21
Mero expediente
11/02/2022, 10:27
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 12:30
Expedida/certificada
18/10/2021, 16:17
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
14/10/2021, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552, Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. 1. - Intime-se a parte ré/executada para que efetue o pagamento voluntário do valor de R$73.538,86 para agosto/2021, devendo ser corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). Ressalte-se que, não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). 2. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Comprovado o pagamento do débito, intime-se o INSS para manifestação no prazo 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, volte concluso para extinção do cumprimento de sentença. 4. Ofertada impugnação, dê-se nova vista o INSS para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Mantida a divergência entre as partes acerca dos valores da condenação, remeta-se o presente feito à Contadoria Judicial para elaboração de parecer conclusivo de acordo com o julgado. 5. Em não sendo efetuado o pagamento ou oferecida Impugnação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido desta petição. Id 52770089 – Não cabe a este juízo “autorizar” a venda do imóvel, por não se tratar de constrição judicial. Int. SÃO PAULO, 25 de agosto de 2021.
30/08/2021, 00:00
Mero expediente
27/08/2021, 11:37
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: DIRCE RAMOS DA SILVA DIAS, DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS SUCESSOR: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS Advogado do(a)
REU: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552, Advogado do(a)
REU: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
REU: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
REU: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 Advogado do(a)
REU: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552 D E S P A C H O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Retifique-se a classe processual em Cumprimento da Sentença. Id 52770089 - Manifeste-se o INSS acerca do pedido formulado pela parte executada, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para apreciação do referido pedido. Int. SÃO PAULO, 18 de junho de 2021.
25/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2021, 13:53
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
24/06/2021, 13:52
Mero expediente
19/06/2021, 17:24
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 18:17
Recebimento
28/04/2021, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DIRCEU DIAS, MARA CRISTINA DIAS, ALINE MICHELE DIAS AHMED, ALENCAR FERNANDO DIAS Advogado do(a)
APELANTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552-A Advogado do(a)
APELANTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552-A Advogado do(a)
APELANTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552-A Advogado do(a)
APELANTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES - SP163552-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0014631-98.2016.4.03.6100 RELATOR: Gab. Vice Presidência
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. D E C I D O. O recurso extraordinário não é adequado para revolver as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias no tocante à presença de má-fé e ocorrência de fraude na concessão do benefício previdenciário. A pretensão, no ponto, esbarra no entendimento consolidado na súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "Para simples reexame da prova não cabe recurso extraordinário." Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. INSS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO MEDIANTE FRAUDE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1290327 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 22-02-2021 PUBLIC 23-02-2021) Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. SUSPEITA DE FRAUDE ANTERIOR. DEVOLUÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS ATRASADOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE 748.371. TEMA 660. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE NAS SEDES RECURSAIS ANTERIORES. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1152695 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 19-10-2018 PUBLIC 22-10-2018) Em face do exposto, não admito o recurso extraordinário. Int. São Paulo, 26 de março de 2021.